JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000046-55.2017.5.07.0007

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000046-55.2017.5.07.0007, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA - ALIMENTAÇÃO). NATUREZA JURÍDICA. POSTERIOR FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. DIREITO ADQUIRIDO ASSEGURADO. REFLEXOS SOBRE OS DEPÓSITOS DE FGTS E 13º SALÁRIOS DEVIDOS. Na hipótese, o Regional asseverou que o auxílio-alimentação era pago à reclamante desde a sua admissão e antes do advento da norma coletiva que estabeleceu a natureza indenizatória da parcela, motivo pelo qual reconheceu a sua natureza salarial e o direito à incorporação à remuneração da reclamante, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e 9º e 468, da CLT, da Súmula nº 51, item I, e da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1, ambas do TST. Nesse contexto, a decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional, no aspecto, não merece reparos. Por outro lado, havendo na decisão monocrática as razões de decidir do Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido . AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA OU OBRIGAÇÃO CONTRATUTAL PREVENDO A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS EMPREGADOS APOSENTADOS. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS/VINCENDAS INDEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional, em que se concluiu que a parte não tem direito adquirido ao recebimento do auxílio-alimentação após a sua aposentadoria, tendo em vista que ausente nos autos comprovação de que o reclamado tenha assumido de forma unilateral ou por negociação coletiva a obrigatoriedade da concessão do auxílio-alimentação aos funcionários aposentados. Somente pelo revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível a esta Corte recursal de natureza extraordinária adotar conclusão diversa da Corte de origem, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000046-55.2017.5.07.0007. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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