JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000190-80.2022.5.12.0050

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000190-80.2022.5.12.0050, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.015/2014. TEMPO DE ESPERA. CARGA E DESCARGA DO CAMINHÃO. PERÍODO DE EFETIVO SERVIÇO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ADIN Nº 5.322 . A jurisprudência desta Corte, interpretando o artigo 235 da CLT, adotava o entendimento de que o tempo de espera não era considerado tempo a ser aferido da jornada de trabalho do motorista profissional, nem deveria ser computado como hora extraordinária, mas ser indenizado no valor de 30% do salário hora-normal. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN nº 5.322, declarou inconstitucionais as expressões "não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias", prevista na parte final do § 8º do art. 235-C, "e o tempo de espera", constante na parte final do § 1º do art. 235-C; § 9º do artigo 235-C da CLT, sem efeito repristinatório, e "as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º" do § 12 do art. 235-C. Desse modo, verifica-se que o STF, ao declarar inconstitucionais os dispositivos mencionados, firmou entendimento de que o tempo de espera deve ser considerado como integrante da jornada e do controle de ponto dos motoristas. Agravo provido. TEMPO DE ESPERA. CARGA E DESCARGA DO CAMINHÃO. PERÍODO DE EFETIVO SERVIÇO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ADIN Nº 5.322 . A jurisprudência desta Corte, interpretando o artigo 235 da CLT, adotava o entendimento de que o tempo de espera não era considerado tempo a ser aferido da jornada de trabalho do motorista profissional, nem deveria ser computado como hora extraordinária, mas ser indenizado no valor de 30% do salário hora-normal. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN nº 5.322, declarou inconstitucionais as expressões "não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias", prevista na parte final do § 8º do art. 235-C, "e o tempo de espera", constante na parte final do § 1º do art. 235-C; § 9º do artigo 235-C da CLT, sem efeito repristinatório, e "as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º" do § 12 do art. 235-C. Desse modo, verifica-se que o STF, ao declarar inconstitucionais os dispositivos mencionados, firmou entendimento de que o tempo de espera deve ser considerado como integrante da jornada e do controle de ponto dos motoristas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000190-80.2022.5.12.0050. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000574-48.2017.5.12.0008

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/05/2024

EMENTA: A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. LAPSO TEMPORAL DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Demonstrado no recurso de revista possível violação do art. 7º, XIII, da CF, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. LAPSO TEMPORAL DESTINADO À PRE…

Agravo em Recurso de Revista 0011746-25.2016.5.15.0012

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE DE CARGA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. TESE FIRMADA PELO STF. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso de revista, fundada na aplicação do entendimento de que , em relação ao contrato de prestação de serviços de transporte de cargas , não é cabível a responsabilização subsidiária das…

Agravo 0021316-57.2016.5.04.0233

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MOTORISTA. HORAS DE ESPERA. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADIN 5.322/DF. 1. Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da parte autora para reconhecer o denominado “tempo de espera” como efetivo tempo de serviço do motorista profissional, devendo as horas excedentes à jornada de trabalho ser remuneradas como hora…

Agravo 0010338-79.2022.5.03.0187

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA PROFISSIONAL EMPREGADO. CARGA E DESCARGA DO CAMINHÃO. FISCALIZAÇÃO DA MERCADORIA. EFETIVA JORNADA DE TRABALHO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. PARTE FINAL DOS §§ 1º E 8º DO ART. 235-C DA CLT COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.103/2015. ADIN Nº 5.322. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL DOS TRABALHADORES. DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL IN…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024397-78.2021.5.24.0072

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. 1. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 235-C, PARÁGRAFOS 3º, 8º E 9º, DA CLT. NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.