Embargos de Declaração 0010532-48.2019.5.03.0005
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE - RESCISÃO INDIRETA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010532-48.2019.5.03.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)