JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001849-07.2021.5.02.0605

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo 1001849-07.2021.5.02.0605, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento foi publicada no dia 17/2/2023 (sexta-feira). Sendo assim, e observado o feriado de Carnaval, dias 20/2/2023 (segunda-feira) e 21/2/2023 (terça-feira), o prazo para interposição do recurso de agravo iniciou-se no primeiro dia útil subsequente, 22/2/2023 (quarta-feira de cinzas), e encerrou-se em 3/3/2023 (sexta-feira). Logo, o agravo interposto em 6/3/2023 é intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001849-07.2021.5.02.0605. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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