- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 1000924-93.2021.5.02.0610, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTEMPESTIVIDADE. A decisão denegatória de seguimento ao recurso de embargos foi considerada publicada na data de 08/02/2024. Assim, a contagem do prazo para interposição do agravo iniciou-se em 09/02/2024, encerrando-se em 22/02/24, em decorrência do feriado de carnaval. Contudo, o presente apelo somente foi protocolado na data de 23/02/2024, após o prazo de oito dias úteis, previsto no artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte. Portanto, diante da manifesta intempestividade do apelo, o agravo não merece conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000924-93.2021.5.02.0610. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.