JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000924-93.2021.5.02.0610

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo 1000924-93.2021.5.02.0610, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTEMPESTIVIDADE. A decisão denegatória de seguimento ao recurso de embargos foi considerada publicada na data de 08/02/2024. Assim, a contagem do prazo para interposição do agravo iniciou-se em 09/02/2024, encerrando-se em 22/02/24, em decorrência do feriado de carnaval. Contudo, o presente apelo somente foi protocolado na data de 23/02/2024, após o prazo de oito dias úteis, previsto no artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte. Portanto, diante da manifesta intempestividade do apelo, o agravo não merece conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000924-93.2021.5.02.0610. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001849-07.2021.5.02.0605

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento foi publicada no dia 17/2/2023 (sexta-feira). Sendo assim, e observado o feriado de Carnaval, dias 20/2/2023 (segunda-feira) e 21/2/2023 (terça-feira), o prazo para interposição do recurso de agravo iniciou-se no primeiro dia útil subsequente, 22/2/2023 (quarta-feira de cinzas), e encerrou-se em 3/3/2023 (sexta-feira). Logo, o …

Agravo em Recurso de Revista 0000257-52.2021.5.12.0059

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO 1 - Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, "cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada" . 2 - Caso em que a decisão monocrá…

Agravo em Recurso de Revista 0001262-83.2014.5.06.0007

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Compulsando os autos, verifico que a decisão monocrática foi publicada no dia 1º.2.2024 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 2.2.2024 (sexta-feira) e 15.2.2024 (quinta-feira), em razão da suspensão dos prazos nos dias 12 e 13.2.2024, em razão do feriado de Carnaval. Assim, o agravo interposto somente em 27.2.2024 (terça-feira), quando ultrapa…

Agravo 0001974-08.2009.5.10.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. O agravo revela-se intempestivo quando não observado o prazo de oito dias contados da publicação da decisão denegatória de seguimento do recurso de embargos (artigo 265 do RITST, combinado com o art. 894, § 4º, da CLT). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão…

Embargos em Recurso de Revista 1000924-50.2016.5.02.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 22/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE EMBARGOS INTEMPESTIVO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. EXPEDIENTE REDUZIDO. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. O acórdão embargado foi publicado no DJEN no dia 28/2/2025 - sexta-feira. Dessa forma, o dies a quo do octídio legal previsto no artigo 894 da CLT se deu em 5/3/2025 (quarta-feira) e termo final, considerando a nova redação do artigo 775 da C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.