JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010131-11.2020.5.03.0168

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Recurso de Revista 0010131-11.2020.5.03.0168, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PROFESSOR. DANO MORAL. DISPENSA NO INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO. PERDA DE UMA CHANCE. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, decorrente da sua dispensa sem justa causa, após ter iniciado o semestre letivo. Com efeito, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que a dispensa imotivada do professor no início do semestre letivo impossibilita a sua reinserção no mercado quando já formado o corpo docente das instituições de ensino, além de frustrar as expectativas quanto à continuidade do vínculo empregatício, ensejando a condenação por dano moral. Precedentes. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT, e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010131-11.2020.5.03.0168. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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