JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000257-89.2016.5.05.0037

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000257-89.2016.5.05.0037, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ESCLARECIMENTOS. No intuito de integrar a decisão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000257-89.2016.5.05.0037. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE HORAS EXTRAS. OPERADOR DE "TELEMARKETING". EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000667-80.2015.5.05.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. No intuito de integrar a decisão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000540-77.2011.5.01.0012. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/0…

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