Embargos de Declaração 0000667-80.2015.5.05.0006
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 22/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE HORAS EXTRAS. OPERADOR DE "TELEMARKETING". EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000667-80.2015.5.05.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)