JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001531-19.2017.5.12.0018

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Recurso de Revista 0001531-19.2017.5.12.0018, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR PROVIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu reconhecer a transcendência e dar provimento ao agravo de instrumento do sindicato autor, para determinar o processamento do recurso de revista, o qual foi conhecido e provido. De ofício, corrigem-se erros materiais havidos na decisão monocrática para que conste que os recursos examinados e providos foram do sindicato autor e que isso prejudica o exame do agravo de instrumento em recurso de revista interposto de modo adesivo pelo reclamado . No mais, mantém-se a decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001531-19.2017.5.12.0018. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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