JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001585-44.2017.5.05.0611

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0001585-44.2017.5.05.0611, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADO. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO 1 - A Sexta Turma do TST não conheceu do agravo do executado e manteve a decisão monocrática que julgou prejudicada a análise da transcendência em relação à matéria de "JUROS DE MORA". 2 - Registrou-se, na oportunidade, que a parte não se insurgiu no agravo de instrumento contra o despacho denegatório na parte em que foi denegado seguimento ao recurso de revista quanto ao tema "JUROS DE MORA", incidindo a preclusão. 3 - Em tais circunstâncias, em que não foi devolvido o tema "JUROS DE MORA" para apreciação pelo TST, não constitui omissão a ausência de manifestação acerca do mérito da matéria. 4 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001585-44.2017.5.05.0611. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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