- Relator(a)
- Paulo Regis Machado Botelho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Embargos de Declaração 1000138-60.2018.5.02.0026, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO No acórdão embargado, a Sexta Turma do TST ratificou a tese jurídica no sentido da necessidade de configuração de hierarquia para caracterização de grupo econômico de fatos ocorridos anteriormente a Lei nº 13.467/2017. Constou no acórdão embargado que "o TRT, ao analisar o conjunto probatório, consignou expressamente que a Fundação Ruben Berta, além de sócia da Amadeus Brasil LTDA., era sua administradora (...)", o que demonstra o efetivo controle. Não há vícios de procedimento no acórdão embargado, tampouco manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade (art. 897-A da CLT). Embargos de declaração que se acolhem apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000138-60.2018.5.02.0026. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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