JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0100213-17.2021.5.01.0263

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0100213-17.2021.5.01.0263, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO.LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS PELA NÃO CONFIGURAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamado quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS PELA NÃO CONFIGURAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA" para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que se transcreva no acórdão as normas coletivas previstas no CCT 2018/2020 dos bancários quanto à mencionada compensação, especialmente a cláusula 11, bem assim se analise as alegações formuladas quanto à incidência ao caso concreto da(s) cláusula(s) que estabelece(m) a compensação entre a gratificação de função recebida por bancário e as horas extras, na hipótese em que se afasta em juízo a qualificação jurídica decorrente do artigo 224, § 2°, CLT. No recurso de revista, o reclamado transcreveu os trechos das razões de embargos de declaração e os trechos do acórdão regional de embargos de declaração. Além disso, o reclamado, ao contrário do que alega a agravante, transcreveu o trecho do acórdão regional de recurso ordinário que demonstra o prequestionamento sobre a compensação entre a gratificação de função e as horas extras reconhecidas em juízo em decorrência da não incidência do artigo 224, § 2°, da CLT. Logo, o recurso de revista atendeu ao disposto no artigo 896,§ 1º-A, I e IV, da CLT No caso concreto, no acórdão recurso ordinário, o TRT não acolheu a pretensão de compensação da gratificação de função com as horas extras, em razão de duplo fundamento, a saber: a) "[...] porque são parcelas que possuem natureza distinta"; b) "[...] porque como fundamentado pela sentença ora alvejada, o enquadramento promovido pelo Réu revela-se equivocado na medida em que remunera a atividade desempenhada pela Demandante e cobra carga horária incompatível com a hipótese prevista no art. 224, §2º, CLT". Nos embargos de declaração, o reclamado requereu que o TRT apresentasse pronunciamento explícito sobre a incidência da cláusula 11 da CCT 2018/2020 dos bancários ao caso concreto, a qual estabelece, quando afastada a aplicação do art. 224, § 2°, CLT, a compensação entre os valores recebidos a título de gratificação de função e as horas extras devidas ao bancário. No acórdão de embargos de declaração, o TRT limitou-se a consignar que "[...] o acórdão foi devidamente fundamentado, tendo sido expostos, de forma claríssima, os motivos ensejadores da decisão prolatada, cabendo destacar que o art. 489, § 1º, IV, do CPC de 2015, não determina que a sentença analise todos os fundamentos apontados na defesa, mas apenas aqueles "capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"; o que não se ajusta aos argumentos apresentados pelo Embargante. Uma singela leitura da decisão proferida no Id 5c4d1b2, notadamente pág.3, indica o fundamento utilizado para o indeferimento do pretendido pelo Acionado." Nesse contexto, a Corte Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois essa omissão qualificada em relação ao conteúdo e aos efeitos da citada norma coletiva, acaso saneada, pode ser suficiente, em tese, para promover outro resultado processual e beneficiar a parte então prejudicada, considerando a tese vinculante firmada pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100213-17.2021.5.01.0263. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000380-84.2021.5.09.0010

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . NORMA COLETIVA. TEMA N. 1.046. DISTINGUISHING . 1. Ressalta-se, de início, que a Constituição Federal, no art. 7 . º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8 . º, I, da CF veda ao Poder Público a interferência e a i…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000024-51.2023.5.07.0018

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - BANCÁRIO. DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. CARGO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSONÂNCIA. ART. 927 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O § 1º da cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2020 aborda a possibilidade de compensação entre o valor rece…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001240-69.2020.5.02.0084

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 22/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE …

Recurso de Revista 1000452-40.2021.5.02.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NORMA COLETIVA QUE DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS NA PRESENTE AÇÃO E OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, ao negar provimento aos aclaratórios interpostos pel…

Agravo 1000882-76.2020.5.02.0061

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . NORMA COLETIVA. TEMA N. 1.046. DISTINGUISHING . 1 . Ressalta-se, de início, que a Constituição Federal, no art. 7 . º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8 . º, I, da CF veda ao Poder Público a interferência e a i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.