- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 27/05/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000830-90.2018.5.22.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 27/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que não se constata omissão e/ou contradição no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos que ensejaram a conclusão desta Turma, com ressalva de entendimento da Ministra Relatora, de dar provimento ao recurso de revista do ente público para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada. 2. O acórdão embargado registrou expressamente que, “tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária” . 3. A insurgência do embargante quanto à correção do decidido não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000830-90.2018.5.22.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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