JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011250-48.2019.5.15.0090

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011250-48.2019.5.15.0090, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Não se verifica nas alegações da reclamante nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas a sua insatisfação com a decisão desta Turma que proveu o recurso de revista do ente público para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional, considerando que a Corte de origem decidiu a controvérsia apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa expressa do ente público no caso concreto. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011250-48.2019.5.15.0090. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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