Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001350-15.2020.5.02.0716
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que não se constata omissão e/ou contradição no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos que ensejaram a conclusão desta Turma, com ressalva de entendimento da Ministra Relatora, de dar provimen…