- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 27/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000236-86.2020.5.05.0421, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Inviável o exame da nulidade arguida, em face da preclusão consumada, pois a reclamada não opôs embargos de declaração para sanar eventual vício que entendeu caracterizado. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ALEGAÇÃO RECURSAL DE INOCORRÊNCIA DA GRAVIDEZ DURANTE O VÍNCULO DE EMPREGO. ASPECTO FÁTICO NÃO ANALISADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULAS 126 E 297 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000236-86.2020.5.05.0421. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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