JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010057-19.2015.5.15.0096

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010057-19.2015.5.15.0096, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Hipótese em que, segundo registrado pelo Tribunal Regional, quando da interposição do Recurso de Revista já havia sido encerrada a recuperação judicial e a reclamada não efetuou o depósito recursal. Nos termos da Súmula n.º 245 do TST, " o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ". In casu, não tendo a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, comprovado o recolhimento de depósito recursal tampouco sua argumentação de que ainda persiste a recuperação judicial, não há como se afastar a deserção do apelo. Ademais, não se tratando de insuficiência do depósito recursal, e sim ausência de comprovação do recolhimento de qualquer valor no prazo recursal, não há falar-se em intimação da parte para a regularização do preparo. Correta, portanto, a decisão do Regional que reconheceu a deserção do apelo patronal. Trata-se, pois, de decisão agravada proferida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010057-19.2015.5.15.0096. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010355-06.2018.5.15.0096

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Hipótese em que, segundo registrado pelo Tribunal Regional, quando da interposição do Recurso de Revista já havia si…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010172-78.2018.5.18.0281

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Com efeito, nos termos do art. 884, § 6.º, da CLT, somente é dispensada a garantia do …

Agravo 0011487-04.2019.5.15.0116

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO LEGAL. SÚMULA 245/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de apresentar o comprovante de recolhimento do depósito recursal, descumprindo, assim, um dos requisitos essenciais para apreciação do apelo. 2. O entendimento d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000139-40.2015.5.17.0191

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSTATADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a preliminar de deserção do agravo de petição da reclamada, em que pese a garantia do juízo apresentada ser inferior ao crédito exequendo, em virtude da recuperação judicial declarada. 2. Não obstante, a Presidência do Tribunal…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100797-51.2017.5.01.0481

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 245 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 245 do TST, " o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ". In casu, não tendo a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.