JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000816-97.2019.5.02.0363

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 1000816-97.2019.5.02.0363, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. PAGAMENTO DE CUSTAS. Prescinde de reforma o acórdão que manteve a condenação do reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 844, § 2º, da CLT, ante a ausência injustificada à audiência. Não se constata, portanto, violação direta e literal dos artigos 5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV, da CF, 790-A da CLT e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000816-97.2019.5.02.0363. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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