JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000044-90.2018.5.02.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Recurso de Revista 1000044-90.2018.5.02.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Prescinde de reforma o acórdão regional que manteve a condenação do reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 844, § 2º, da CLT, ante a ausência injustificada à audiência. Ilesos os artigos 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF e 8º, § 1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000044-90.2018.5.02.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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