JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000454-79.2018.5.02.0315

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 1000454-79.2018.5.02.0315, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Prescinde de reforma o acórdão regional que manteve a condenação do reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 844, § 2º, da CLT, ante a ausência injustificada à audiência. Não se constata violação direta e literal do artigo 5º, XXXIV, XXXV e LXXIV, da CF. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000454-79.2018.5.02.0315. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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