- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 27/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001532-77.2017.5.02.0466, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise da fundamentação contida no acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO NO ACORDO COLETIVO. APLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415). O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 152 de Repercussão Geral (RE 590.415), firmou a seguinte tese: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". No caso, consoante expressamente consignado no acórdão regional, as premissas fáticas delineadas pela Corte de origem e insuscetíveis de reexame por este Tribunal Superior (Súmula n.º 126 do TST) são as seguintes: a) existência do ACT, com vigência de 1/8/2016 a 31/7/2018, o qual instituiu o PDV com previsão expressa de quitação ampla, geral e irretratável dos direitos decorrentes do vínculo laboral; b) rescisão do contrato de trabalho do reclamante em 10/8/2016, em razão da sua adesão ao PDV; o recebimento de R$: 187.338,11 mais as verbas rescisórias (R$108.601,80); c) participação do Sindicato da categoria profissional; " a quitação geral e irrestrita foi prevista tanto no acordo coletivo quanto na transação extrajudicial "; d) ressalva genérica lançada pelo reclamante no TRCT acerca de diferenças de verbas trabalhistas. Assim, conclui-se que a Corte de origem, ao conferir a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho quando da adesão do trabalhador ao PDV, mesmo diante da eventual existência de ressalva no verso do TRCT, acabou por deslindar a controvérsia em sintonia com tese fixada pela Suprema Corte em repercussão geral (Tema 152). Precedentes. Recurso de Revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001532-77.2017.5.02.0466. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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