- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 27/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000147-55.2021.5.12.0026, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA EM PEDIDO LIMINAR. INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TUTELA INIBITÓRIA. DANOS MORAIS COLETIVOS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Não há falar-se em ofensa ao art. 485, VI, do CPC, uma vez que o cumprimento da decisão proferida em pedido de concessão da tutela provisória de urgência na Ação Civil Pública não resulta na falta de interesse processual do MPT, pois não exaurido o objeto da ação, quando ainda resta a aplicação da tutela inibitória. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000147-55.2021.5.12.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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