JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000542-79.2020.5.06.0016

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000542-79.2020.5.06.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS OPOSTOS À DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DA REVISTA. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO PARA O AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 897-A, § 3.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Reputa-se intempestivo o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista quando os Embargos de Declaração não interromperam o prazo recursal do apelo porque opostos intempestivamente. Incidência do teor do art. 897-A, § 3.º, da CLT. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Precedentes . Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000542-79.2020.5.06.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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