JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010658-96.2017.5.15.0082

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010658-96.2017.5.15.0082, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS OPOSTOS AO ACÓRDÃO QUE APRECIOU O RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO ART. 897-A, § 3.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Reputa-se intempestivo o Recurso de Revista quando os Embargos de Declaração não interromperem o prazo recursal do apelo porque opostos intempestivamente. Incidência do teor do art. 897-A, § 3.º, da CLT. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010658-96.2017.5.15.0082. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000542-79.2020.5.06.0016

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS OPOSTOS À DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DA REVISTA. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO PARA O AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 897-A, § 3.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Reputa-se intempestivo o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista quando os Embargos de Declaração não interromperam o prazo recu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011209-69.2014.5.01.0018

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. ART. 897-A, § 3º, DA CLT . Nos termos do § 3º do artigo 897-A da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.015/2014, os embargos de declaração não interrompem o prazo para interposição de outros recursos quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura. In casu , o Tr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001112-28.2017.5.09.0003

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE APRECIOU OUTROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO ART. 897-A, § 3.º, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Conforme dispõe o art. 897-A, § 3.º, da Consolidação das Leis do Trabalho que “ os Embargos de Declaração interrompem o prazo para interposição de outros recu…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000770-61.2020.5.17.0141

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se na modi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000613-68.2022.5.02.0028

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT . MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.