- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010658-96.2017.5.15.0082, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS OPOSTOS AO ACÓRDÃO QUE APRECIOU O RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO ART. 897-A, § 3.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Reputa-se intempestivo o Recurso de Revista quando os Embargos de Declaração não interromperem o prazo recursal do apelo porque opostos intempestivamente. Incidência do teor do art. 897-A, § 3.º, da CLT. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010658-96.2017.5.15.0082. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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