JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100453-42.2023.5.01.0002

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100453-42.2023.5.01.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO PROVIDO PELO TRT. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100453-42.2023.5.01.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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