Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100048-92.2019.5.01.0051
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. INCISOS I E II DA SÚMULA 297 DO TST. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100048-92.2019.5.01.0051. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em…