JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000552-20.2022.5.06.0351

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo 0000552-20.2022.5.06.0351, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. PREPARO. DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO PROVIMENTO. O § 4° do artigo 790 da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/2017, dispõe que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recurso para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula nº 463. Precedentes. No caso dos autos , o recurso de revista interposto pela reclamada teve o seu processamento denegado, porquanto, em decisão monocrática, restou consignado que os documentos acostados aos autos pela reclamada (declaração de hipossuficiência de recursos e declaração de informações socioeconômicas e fiscais) não se mostravam hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência econômica, o que ensejou o indeferimento do pedido de concessão da justiça gratuita formulado no apelo. Tais premissas fáticas são incontestes, à luz da Súmula nº 126. Importante ressaltar que, na mesma assentada e nos termos do que dispõe o artigo 99, § 7º, do CPC, foi concedido à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para que procedesse à realização do depósito recursal, sob pena de deserção, o que não foi atendido pela parte reclamada. Neste contexto, afigura-se acertada a d. decisão, que, com fundamento na deserção, denegou seguimento ao recurso de revista interposto, nos exatos termos da diretriz perfilhada pela Súmula nº 463, II. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000552-20.2022.5.06.0351. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000981-11.2020.5.17.0008

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N. 463, II. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O § 4° do artigo 790 da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/2017, dispõe que, para a con…

Agravo 0000473-70.2023.5.07.0030

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL NÃO EFETUADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. De acordo com alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, o § 10 do artigo 899 da CLT dispõe que serão isen…

Agravo 0000128-86.2022.5.08.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA AUSÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, não é possível afastar a deserção detectada pelo Tribunal Regional, por não estar comprovada a insuficiência econômica da agravante quando da interposição do recurso de revista e não ter sido efetuado o recolhimento das custas processuais, não obstante …

Agravo 0010980-06.2021.5.18.0014

8ª Turma · Rel. Eduardo Pugliesi · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM RECURSO DE REVISTA E REITERADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E EM AGRAVO INTERNO. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. O pedido de justiça gratuita pode ser formulado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. De acordo com o § 4º do artigo 790 da CLT, incluído pela Lei no 13.467/2017, o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagament…

Agravo 0000658-16.2022.5.10.0821

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. É cediço que prevalece o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o benefício da justiça gratuita somente se estende à pessoa jurídica, em caso de comprovação de situação financeira que não lhe permita defender-se em juízo sem a isenção das despesas processuais. Ness…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.