- Relator(a)
- Eduardo Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 09/04/2024
TST – Agravo 0010980-06.2021.5.18.0014, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM RECURSO DE REVISTA E REITERADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E EM AGRAVO INTERNO. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. O pedido de justiça gratuita pode ser formulado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. De acordo com o § 4º do artigo 790 da CLT, incluído pela Lei no 13.467/2017, o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . Destaca-se, inclusive, que esta colenda Corte Superior já admitia a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que demonstrada, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Para tanto, não basta a mera declaração de incapacidade financeira. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula nº 463, II. No caso , verifica-se que a reclamada, ora agravante, não trouxe aos autos nenhum documento para comprovar a alegada insuficiência financeira, e, por conseguinte, sua inviabilidade de arcar com as despesas do processo. Pedido de justiça gratuita indeferido. 2. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSENCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPOSITO RECURSAL. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. NÃO PROVIMENTO. Consoante se observa dos autos, a r. sentença fixou a condenação em R$ 21.882,69, tendo havido sua majoração em segunda instância, com fixação de novo valor - de R$ 116.569,93. Desse modo, ao interpor recurso de revista, a reclamada deveria complementar o valor do preparo, o que não foi feito. No caso, embora o recurso tenha sido interposto sob a égide do CPC/2015 que, em seu artigo 1.007, § 2º, estabelece a possibilidade saneamento de irregularidade no preparo, não se trata de mera insuficiência no recolhimento do deposito recursal já existente nos autos, mas sim, de ausência de recolhimento, razão pela qual há de ser mantida a deserção do recurso de revista decretada. Inaplicável, portanto, o entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010980-06.2021.5.18.0014. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.