JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010574-56.2013.5.05.0004

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo 0010574-56.2013.5.05.0004, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO . TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INEXIGIBILIDADE. MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese , depreende-se que a alegação recursal suscitada pela parte possui como argumento a tese de que o trânsito em julgado da fase de conhecimento retroage à data do prazo para propositura do recurso que for considerado manifestamente inadmissível. Assim, o trânsito em julgado do título executivo teria ocorrido em junho de 2018. O Colegiado Regional, contudo, registrou que o título executivo que declarou a ilicitude da terceirização transitou em julgado em 01.09.2020, data em que o Tribunal Superior do Trabalho certificou o decurso do prazo para interposição de recurso contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada. A par da premissa supracitada, consignou que o título executivo discutido na presente ação transitou em julgado após publicação da tese firmada pelo STF no julgamento do RE 958252 e ADPF 324, a qual foi publicada no dia 10.09.2018. Em sede de Embargos de Declaração, esclareceu que, se ainda assim não fosse, a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista do segundo reclamado ocorreu em 19.10.2018, ou seja, data posterior ao referido julgamento do STF. Dessa forma, verifica-se que a Corte de origem não se pronunciou a respeito da tese de que o trânsito em julgado da fase de conhecimento retroage à data para a propositura do recurso que for manifestamente inadmissível. Não obstante a recorrente ter oposto embargos de declaração nesse sentido, não suscitou no recurso de revista a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Diante, pois, da ausência de prequestionamento, aplica-se o óbice previsto no item I da Súmula nº 297. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010574-56.2013.5.05.0004. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0012014-32.2016.5.03.0168

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando a necessidade de que, com relação à exigibilidade ou não do título executivo, sejam observados os limites temporais de aplicação das teses jurídicas fixadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no…

Agravo 0058500-67.2008.5.06.0008

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 14/05/2024

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que con…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000699-81.2013.5.05.0030

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre inexigibilidade do título executivo judicial em face do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 pelo STF quanto à licitude da terceirização , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os…

Agravo 0000749-98.2013.5.05.0033

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTROVÉRSIA SOBRE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competênci…

Agravo 0000299-89.2015.5.03.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. TÍTULO EXIGÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em melhor exame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem encontra-se em dissonância com a pacífica jurisprudência desta Corte Superio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.