- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0001484-86.2018.5.11.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. RECURSO NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422 DO TST. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme ressaltado no acórdão embargado, "No presente agravo, a ré mais uma vez não ataca as razões pelas quais teve seu recurso denegado, insurgindo-se contra o mérito recursal", assim, aplicado o entendimento da Súmula 422, I, do TST. 2. Percebe-se que, em verdade, as razões recursais apresentadas pela segunda reclamada nada mais revelam a sua intenção de rediscutir a matéria decidida, o que, todavia, não é admissível através da via processual eleita. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001484-86.2018.5.11.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.