JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001484-86.2018.5.11.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0001484-86.2018.5.11.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. RECURSO NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422 DO TST. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme ressaltado no acórdão embargado, "No presente agravo, a ré mais uma vez não ataca as razões pelas quais teve seu recurso denegado, insurgindo-se contra o mérito recursal", assim, aplicado o entendimento da Súmula 422, I, do TST. 2. Percebe-se que, em verdade, as razões recursais apresentadas pela segunda reclamada nada mais revelam a sua intenção de rediscutir a matéria decidida, o que, todavia, não é admissível através da via processual eleita. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001484-86.2018.5.11.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000010-73.2020.5.11.0014. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)

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