JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000305-32.2017.5.08.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000305-32.2017.5.08.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS . 1. Hipótese em que o agravo da reclamada não foi conhecido sob o fundamento de que a matéria veiculada naquele apelo, relativa à responsabilidade subsidiária, constituía inovação recursal, por não ter sido objeto do recurso de revista interposto. 2. Nos presentes embargos de declaração, a ré não se reporta ao fundamento do acórdão embargado, limitando-se a se insurgir, mais uma vez, contra suposta responsabilização subsidiária . 3. Dessa forma, não restou evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000305-32.2017.5.08.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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