- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0097700-97.2006.5.05.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA 1 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FONTE DE CUSTEIO. 1.1. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a cota-parte do exequente foi devidamente deduzida na apuração do valor devido, de modo que o acolhimento da tese recursal, relativamente à existência de diferenças a título de Contribuição à Petros, desafia o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, ao arrepio da Súmula 126 do TST. 1.2. Relativamente aos parâmetros de cálculo adotados na origem, não se verifica o prequestionamento da alegação de que o desconto deve incidir sobre os valores históricos percebidos pelo autor. Desse modo, referida pretensão encontra óbice na Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA TESE CONTROVERTIDA (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Verifica-se que a parte recorrente, ao interpor o recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, revela-se não cumprido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. INEXIGIBILIDADE. A exigência da delimitação dos valores prevista no § 1º do art. 897 da CLT, que se constitui em pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, somente é exigível do executado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0097700-97.2006.5.05.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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