- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102600-26.2006.5.05.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CÁLCULO. PARÂMETROS DE APURAÇÃO. Registrou-se no acórdão que "a quantificação das contribuições devidas à Petros observou os valores históricos, subtraindo-se dos valores históricos das diferenças de complementação de aposentadoria para, em seguida, atualizar as parcelas devidas, o que atende perfeitamente ao comando sentencial exequendo, bem como, aos ditames dos artigos 48 e 50, ambos do Regulamento Básico da Petros". O acolhimento da tese atinente ao desacerto dos cálculos e violação da coisa julgada desafia a intepretação do título exequendo e dos regulamentos da Petros, e atenta contra a diretriz contida na Súmula 126 do TST e na OJ 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. INEXIGIBILIDADE. A exigência da delimitação dos valores prevista no § 1º do art. 897 da CLT, que se constitui em pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, somente é exigível do executado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0102600-26.2006.5.05.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.