JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001422-89.2015.5.09.0654

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001422-89.2015.5.09.0654, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.468/2017 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR/2012. CRITÉRIO DE PAGAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. A Corte Regional excluiu da condenação o pagamento de diferenças de PLR 2012, em razão da interpretação dos termos de norma coletiva aplicável à categoria. Esta Corte Superior julgou reiteradamente a situação dos autos, ocasiões em que se manifestou no sentido de que não ofende o princípio da isonomia a previsão normativa do ACT, que disciplina a PLR do ano de 2012, e institue critérios de pagamento diferenciado entre os empregados da ré, vinculado ao cumprimento particularizado de metas. Julgados. Nas razões do recurso de revista, não há indicação de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, "b", da CLT. Incólumes os dispositivos legais indicados pela parte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001422-89.2015.5.09.0654. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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