Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024503-39.2022.5.24.0061
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DOS FATOS. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024503-39.2…