JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0012311-24.2013.5.15.0099

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0012311-24.2013.5.15.0099, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 14/6/2023, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 13/6/2023, já considerado o feriado do dia 08/6/2023. Intempestivo, portanto, o apelo. Vale ressaltar que, no caso em exame, a teor do art. 1.010, II, do CPC, é manifesta a inadmissibilidade do presente recurso de agravo, o que atrai a incidência da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido com incidência da multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012311-24.2013.5.15.0099. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000033-33.2020.5.19.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 14/6/2023, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 1º/6/2023 a 13/6/2023, já considerado o feriado do dia 8/6/2023. Intempestivo, portanto, o…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010793-36.2021.5.15.0093

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 01/12/2023, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 21/11/2023 a 30/11/2023. Intempestivo, portanto, o apelo. Tratando-se de reclamante benefic…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010046-51.2023.5.03.0093

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o agravo interno foi protocolizado em 17/2/2025, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 16/12/2024 a 6/2/2025, considerando a suspensão dos prazos processuais no âmbito do TST em razão do recesso forense (art. 62, I, da Lei 5.010/66) e das férias coletivas d…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101622-73.2017.5.01.0067

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 19/3/2024, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 1/3/2024 a 12/3/2024. Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido, com incidência da…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000970-14.2020.5.02.0062

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO . Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 25/11/2022, após o término do prazo legal de 8 dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 11/11/2022 a 23/11/2022, já considerado o feriado do dia 15/11. Intempestivo, portanto, o apel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.