Agravo 0001236-75.2016.5.05.0611
3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 15/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA INTERNA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Observa-se que o caso dos autos não está abrangido pela decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, uma vez que o pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apenas por previ…