JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000533-55.2013.5.05.0028

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Recurso de Embargos 0000533-55.2013.5.05.0028, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e os arestos paradigmas, é inviável a configuração de divergência jurisprudencial específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000533-55.2013.5.05.0028. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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