JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011059-68.2017.5.15.0091

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0011059-68.2017.5.15.0091, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Na verdade a parte usa deste recurso com intenção infringente, estando o julgamento embargado em sintonia com precedentes desta Corte a respeito do ônus da prova da culpa do tomador dos serviços, respeitada a diretriz do E. STF. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011059-68.2017.5.15.0091. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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