Embargos de Declaração 0101230-33.2019.5.01.0013
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração, sendo certo que a decisão embargada externou os motivos da aplicação da Sumula 331,V, desta Corte, bem como invocou precedente da E. SbDI-1 a respeito do ônus da prova ser atribuído ao tomador do serviços n…