Embargos de Declaração 0011126-13.2015.5.15.0088
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DO ART. 145 DA CLT. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO EMBARGADO. 1 - No acórdão embargado consta que a controvérsia em torno do pagamento em dobro das férias foi dirimida aplicando-se em sua integralidade a decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADPF 501, julgou procedente a ação para "(a) decla…