JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000545-53.2020.5.09.0015

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 0000545-53.2020.5.09.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. Os dispositivos da Constituição Federal invocados pelo ora agravante não impulsionam o processamento do recurso de revista (art. 896, § 2º, da CLT), uma vez que não abordam o fundamento de natureza processual em que se ampara o acórdão regional – a ocorrência de preclusão da oportunidade de impugnar os índices de atualização dos débitos trabalhistas. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme quanto à efetiva ocorrência de preclusão quando a parte, regularmente intimada quanto aos cálculos, não impugna o critério de atualização monetária na primeira oportunidade de manifestação nos autos. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000545-53.2020.5.09.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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