- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 0011529-40.2020.5.15.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST). Na espécie, a parte agravante, em afronta ao princípio da dialeticidade, não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice processual da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de que não se conhece, no particular. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS E TRABALHO EM DIAS DESTINADOS AO DESCANSO DE FORMA HABITUAL. INVALIDADE DA JORNADA. A constatação da prestação de horas extras e trabalho em dias destinados ao descanso, de forma habitual, pelo empregado, premissa esta constante do acórdão regional e insuscetível de reexame por esta Corte Superior (Súmula nº 126 do TST), invalida o regime 12x36, ainda que haja previsão da referida jornada em norma coletiva. No ponto, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011529-40.2020.5.15.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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