- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0021500-30.2017.5.04.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA12X36. COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADA . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Na espécie, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu ser válido o regime 12x36, previsto em norma coletiva, uma vez que não houve prestação habitual de horas extras. Nesse contexto, para se concluir pela pretensão do reclamante da invalidade da jornada diferenciada aplicada (12x36), é necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021500-30.2017.5.04.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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