- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 0012234-46.2017.5.15.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE DEZ HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. Fixadas as premissas fáticas de que havia a prestação habitual de horas extras acima do limite máximo de 10 (dez) horas previsto no art . 59, § 2º, da CLT, reputa-se descaracterizado o acordo de compensação por vício material, sendo inaplicável a segunda parte do item IV da Súmula 85 desta Corte, a qual prevê a limitação do pagamento ao adicional legal. Por essa razão são devidas, como extras, as horas que excederem à jornada de trabalho, com o respectivo adicional. Registre-se quenão se cuida de declaração de invalidade de norma coletiva, mas da constatação do descumprimento do acordado, ante a prorrogação habitual do limite diário paraalém do limite de 10 horas. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012234-46.2017.5.15.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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