- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Recurso de Revista 0001242-95.2016.5.05.0251, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES PREVISTAS NO PCCS/1986. REVOGADOS POR PCCS POSTERIORES (PCS/1998 E PCS/2009). SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Trata-se a questão dos autos sobre aprescrição a seraplicável à pretensão referente às diferenças salariais decorrentes de revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa. 2. A SDI-1 desta Corte, em composição completa, assentou o entendimento de que a " pretensão a diferenças salariais por inobservância dos critérios de promoção por merecimento previstos em PCCS revogado sujeita-se à prescrição total. Incidência da regra geral de prescrição contida na Súmula nº 294 do TST, primeira parte" (E-ARR-353-57.2015.5.05.0161, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen, DEJT 15/02/2019). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o PCS/86 foi substituído por novos regulamentos (PCS/1998 e, posteriormente, pelo PCS/2009), com alteração das regras para a concessão das promoções por mérito. Nestes termos, verifica-se que a prescrição aplicável é a total, por não se tratar de descumprimento de norma regulamentar, mas de alteração do pactuado, considerando que o direito às promoções foi expressamente revogado com a instituição do novo Plano de Cargos e Salários. Precedentes. Incidência da Súmula 294/TST, primeira parte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001242-95.2016.5.05.0251. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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