Embargos de Declaração 0010307-77.2016.5.18.0017
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ART. 894, §2º, DA CLT. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Omissão não evidenciada. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de …