JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020777-89.2017.5.04.0772

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 0020777-89.2017.5.04.0772, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. 1. A decisão unipessoal agravada registrou que "o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa ". 2. O agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra os fundamentos em que se amparou o juízo de prelibação, confirmado na decisão unipessoal, a saber: inobservância do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT e incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que não se conhece, por ausência de dialeticidade. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020777-89.2017.5.04.0772. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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