- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo 0000600-77.2022.5.13.0029, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. A decisão unipessoal registrou “a ausência de temática que extrapole os interesses meramente subjetivos da demanda” (ausência de transcendência da causa), fundamento contra o qual a parte agravante não se insurgiu. O agravo apresenta deficiência de fundamentação, porquanto, como exposto, não impugnou especificamente a decisão, em que proferida, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, cuja aplicação se impõe na hipótese. Agravo de que não se conhece, por ausência de dialeticidade. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000600-77.2022.5.13.0029. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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