JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000575-77.2015.5.03.0097

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Agravo 0000575-77.2015.5.03.0097, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. A decisão unipessoal agravada registrou que "o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa ". 2. O agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra os fundamentos em que se amparou o juízo de admissibilidade do TRT, confirmados na decisão unipessoal, especialmente a incidência das Súmulas nº 23 e nº 126, ambas do TST. Agravo de que não se conhece, por ausência de dialeticidade. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000575-77.2015.5.03.0097. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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