Embargos de Declaração 0002931-54.2020.5.14.0003
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO ALEGADA NO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO INEXISTENTE . 1. Não prospera a tentativa de prequestionar violações constitucionais quando o recurso de revista que deixou de ser admitido não foi alicerçado em violação da Constituição. 2. O prequestionamento não nasce com os embargos de declaração, onde apenas se intenta suprir omissão na apreciação de tese já defendida nas razões recursais. 3. Se as razões…