Agravo em Agravo de Instrumento 0000297-53.2019.5.09.0749
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO ANTERIOR QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Traba…