JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001632-84.2020.5.10.0801

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001632-84.2020.5.10.0801, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I , DA CLT , NÃO ATENDIDOS. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. A agravante não impugna o fundamento principal da decisão vergastada, v.g. a ausência de fundamentação do agravo de instrumento na forma da Súmula 422, I do TST. Para além de renovar as considerações do recurso de revista sobre a questão de fundo debatida no feito , a argumentação do presente agravo dirige-se a decisão diversa da que foi proferida nos autos. Disso resulta, mais uma vez, a desfundamentação do recurso de agravo pela incidência do entendimento constante da Súmula 422, I do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001632-84.2020.5.10.0801. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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